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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2870535 - SP (2025/0064231-4)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-06-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (menor), caracterizando conflito de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-06-03
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
GABRIEL COSTA DE AZEVEDO MOTA (MENOR)
agravadobeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATOOAB/SP 125155
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de despacho determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, impondo a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2870535 - SP (2025/0064231-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é um despacho meramente procedimental da Presidência do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição a um Relator, não havendo ainda análise de admissibilidade ou mérito do recurso especial originário.
Caso ID: 202500642314PDFs: REsp_202500642314_DM_1.pdf
