AREsp 2868277
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ) e erro grosseiro.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CIBELE MOREIRA MODELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não informadas detalhadamente, pois o agravo não foi conhecido por óbices processuais de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 1.030 do CPC, art. 1.042 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
OutroErro grosseiro pela interposição de AREsp contra decisão que aplica sistemática de recursos repetitivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 531.003/PRAgInt no AREsp 1.539.749/ESEAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e erro no manejo do recurso contra tema repetitivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2868277 - SP (2025/0063411-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata de um erro processual na interposição do agravo contra o indeferimento do recurso especial na origem, onde a operadora utilizou AREsp para temas de repetitivos e não rebateu o fundamento da Súmula 7/STJ/Art. 1022.
