AREsp 2868138 - SP (2025/0062828-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RAFAEL QUERINO DE MORAIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Multa diária (astreintes)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e falta de similitude fática).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (falta de ataque específico aos óbices da Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2868138 - SP (2025/0062828-0)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ (valor da multa astreintes), Súmula 7/STJ (demais dispositivos supostamente violados) e ausência de similitude fática.”
Observações
A decisão monocrática limita-se à barreira processual de admissibilidade (dialeticidade), não avançando sobre o mérito da cobertura ou do contrato de saúde.
