RECURSO ESPECIAL Nº 2199240 - AP (2025/0062635-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra plano de saúde sobre cobertura de tratamento para autismo (TEA).
Decisões Monocráticas
Determinação de restituição dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.295).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
A C R (MENOR)
E S C
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o custeio integral de tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada.
- Teses do Recorrente
- Alega ausência de obrigatoriedade de cobertura por falta de previsão no rol da ANS e no contrato, defendendo a taxatividade do rol.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil, Art. 10 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão determina o retorno dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.295.
- Precedentes Citados
- REsp 2153672/SPREsp 2167050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2199240 - AP (2025/0062635-0)”
“A questão de direito tratada no presente recurso especial foi afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.295”
“determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.295)”
“Logo, acertada a sentença que obriga a ré a custear integralmente o tratamento multiprofissional de que necessita o autor, portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA. 3) Apelo não provido.”
Observações
A decisão monocrática não julgou o mérito nem a admissibilidade final, limitando-se a aplicar a sistemática de recursos repetitivos para aguardar a fixação de tese no Tema 1.295.
