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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2199240 - AP (2025/0062635-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-06-30Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - AP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra plano de saúde sobre cobertura de tratamento para autismo (TEA).

Decisões Monocráticas

#1outro2025-06-30

Determinação de restituição dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.295).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

A C R (MENOR)

recorridobeneficiario

E S C

representantebeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTOOAB/DF 003740

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o custeio integral de tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada.
Teses do Recorrente
Alega ausência de obrigatoriedade de cobertura por falta de previsão no rol da ANS e no contrato, defendendo a taxatividade do rol.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil, Art. 10 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão determina o retorno dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.295.
Precedentes Citados
REsp 2153672/SPREsp 2167050/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2199240 - AP (2025/0062635-0)

Tese AplicadaPág. 2

A questão de direito tratada no presente recurso especial foi afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.295

Resultado FinalPág. 3

determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.295)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Logo, acertada a sentença que obriga a ré a custear integralmente o tratamento multiprofissional de que necessita o autor, portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA. 3) Apelo não provido.

Observações

A decisão monocrática não julgou o mérito nem a admissibilidade final, limitando-se a aplicar a sistemática de recursos repetitivos para aguardar a fixação de tese no Tema 1.295.

Caso ID: 202500626350PDFs: REsp_202500626350_DM_1.pdf