AREsp 2870386 - SP (2025/0062449-1)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
I C C
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica dos óbices da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 do CPC, art. 6º, IV, 31, 37, §§ 1º e 3º do CDC, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada pela origem quanto ao art. 489 do CPC e dispositivos do CDC.
Súmula 7/STJMencionada pela origem como óbice ao recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2870386 - SP (2025/0062449-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão limita-se a questões processuais de admissibilidade (dialeticidade recursal). O mérito do contrato de saúde não é discutido.
