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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0061728-5

AgInt no AREsp 2866794

Ministro Herman Benjamin20/05/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, indicando litígio sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro20/05/2025

Não retratação e determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

LOURDES DE PAULO CESAR GRANJA

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
FERDINANDO GALLIANI NETOOAB/SP 310809
FERNANDA CAVALHEIRO CESAR MOLINAOAB/SP 316746

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de expediente administrativo de não retratação e determinação de distribuição dos autos.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, determinando-se a distribuição para relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2866794 - SP (2025/0061728-5)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

Observações

A decisão é um despacho de mero expediente da Presidência do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno e da manutenção da decisão agravada (não retratação), ordena a distribuição do processo a um Ministro Relator.

Caso ID: 202500617285PDFs: REsp_202500617285_DM_1.pdf