AREsp 2873362 / RJ (2025/0061578-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora de saúde Sul América e versa sobre admissibilidade de recurso especial em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
JAMILLY MOTTA MODESTO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo tentando reformar a decisão de inadmissibilidade do REsp.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem (especificamente a Súmula 83/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2873362 - RJ (2025/0061578-3)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo sem detalhar o objeto da lide principal, embora identifique as partes típicas de contratos de saúde.
