Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2865517 / SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-06-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-06-02
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
KLEBER SICOLI
agravadobeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
RODRIGO ROBERTO RUGGIEROOAB/SP 222645
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Não descritas nesta decisão de mero expediente.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a determinar a distribuição do agravo interno, pois não houve retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação da decisão da Presidência, atraindo a necessidade de distribuição do agravo interno a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2865517 - SP (2025/0061358-5)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Trata-se de uma decisão de expediente/procedimental assinada pelo Presidente do STJ determinando a distribuição do agravo interno. Não há informações sobre o mérito do litígio ou o teor da decisão agravada no corpo deste documento.
Caso ID: 202500613585PDFs: REsp_202500613585_DM_1.pdf
