Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2865515 / SP (2025/0061258-7)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-05-06Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravante, indicando litígio na área de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-05-06

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

AMELIA BERTOLOTTI FEMINIAS

agravadabeneficiario

OSMAIR BORTOLOTI

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTIOAB/SP 110214
ISABELLA PARI BORTOLOTIOAB/SP 430946

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redistribuição de agravo interno interposto contra decisão da Presidência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente interlocutória/procedimental, determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, impondo-se a distribuição do recurso nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2865515 - SP (2025/0061258-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática em questão é de caráter estritamente procedimental (despacho de distribuição), não tratando de mérito, admissibilidade recursal profunda ou detalhes do objeto da ação.

Caso ID: 202500612587PDFs: REsp_202500612587_DM_1.pdf