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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2865515 / SP (2025/0061258-7)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-05-06Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravante, indicando litígio na área de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-05-06
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
AMELIA BERTOLOTTI FEMINIAS
agravadabeneficiario
OSMAIR BORTOLOTI
agravadobeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTIOAB/SP 110214
ISABELLA PARI BORTOLOTIOAB/SP 430946
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redistribuição de agravo interno interposto contra decisão da Presidência.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente interlocutória/procedimental, determinando a distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, impondo-se a distribuição do recurso nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2865515 - SP (2025/0061258-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Partes ListadasPág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão monocrática em questão é de caráter estritamente procedimental (despacho de distribuição), não tratando de mérito, admissibilidade recursal profunda ou detalhes do objeto da ação.
Caso ID: 202500612587PDFs: REsp_202500612587_DM_1.pdf
