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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2864449 - SP (2025/0061128-6)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)21/05/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e pessoa física beneficiária, caracterizando relação de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao21/05/2025
Determinação de distribuição do Agravo Interno (ausência de retratação).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
MANUELA DE BARROS VIDAL
AGRAVADObeneficiario
MONICA ANDREA TEIXEIRA DE BARROS
REPR. PORbeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 6835
LISANDRA ARANTES DE CARVALHOOAB/SP 175460
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação ou distribuição de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
- Teses do Recorrente
- Não descritas no texto da decisão de mero expediente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é de caráter ordinatório/processual, determinando a distribuição do agravo interno ante a não retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte do Ministro Presidente, acarretando a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2864449 - SP (2025/0061128-6)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente processual, assinada pela Presidência do STJ, não trazendo informações sobre o mérito da causa originária (tratamento, negativa específica ou rol da ANS).
Caso ID: 202500611286PDFs: REsp_202500611286_DM_1.pdf
