Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2864449 - SP (2025/0061128-6)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)21/05/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e pessoa física beneficiária, caracterizando relação de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao21/05/2025

Determinação de distribuição do Agravo Interno (ausência de retratação).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MANUELA DE BARROS VIDAL

AGRAVADObeneficiario

MONICA ANDREA TEIXEIRA DE BARROS

REPR. PORbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 6835
LISANDRA ARANTES DE CARVALHOOAB/SP 175460

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação ou distribuição de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
Teses do Recorrente
Não descritas no texto da decisão de mero expediente.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é de caráter ordinatório/processual, determinando a distribuição do agravo interno ante a não retratação pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte do Ministro Presidente, acarretando a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2864449 - SP (2025/0061128-6)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é puramente processual, assinada pela Presidência do STJ, não trazendo informações sobre o mérito da causa originária (tratamento, negativa específica ou rol da ANS).

Caso ID: 202500611286PDFs: REsp_202500611286_DM_1.pdf