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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2869245 / SP (2025/0060884-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-03-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial movido por operadora de saúde (Sul América) contra beneficiária, versando sobre multa astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-20

Não conhecido o Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LIVIA GIOVANNETTI MAGALHAES BIOLCATI (MENOR)

agravadobeneficiario

MILENA GIOVANNETTI MAGALHÃES CASTRO

representante legalbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/SP 319483A
BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADEOAB/SP 319487
MILENA G MAGALHÃES CASTROOAB/SP 235074
LUIZ ANTONIO QUEIROZ DE AQUINO FILHOOAB/SP 220311

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Multa diária (astreintes)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não informadas em detalhe pela decisão, pois o agravo limitou-se à admissibilidade e falhou em impugnar os óbices da origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não contestou especificamente os motivos de inadmissão do Recurso Especial (Súmula 182 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2869245 - SP (2025/0060884-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade do agravo devido à falha técnica na fundamentação do recurso (dialeticidade), não avançando na análise do mérito da multa ou do plano de saúde.

Caso ID: 202500608844PDFs: REsp_202500608844_DM_1.pdf