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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2869208 - RO (2025/0060527-0)

AgInt no AREsp

Ministro Herman Benjamin26/05/2025- - RO1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1outro26/05/2025

Determinada a distribuição do agravo interno após a não retratação.

Partes do Processo

MODI SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA

AGRAVANTEnao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/GO 018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOSOAB/RO 005841
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Agravo interno contra decisão da Presidência que aparentemente negou seguimento ao AREsp.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de questões procedimentais regimentais para distribuição do agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, exigindo a distribuição do agravo interno nos termos do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2869208 - RO (2025/0060527-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é estritamente processual, de expediente, determinando o encaminhamento dos autos para distribuição a um relator sorteado, uma vez que a Presidência não exerceu juízo de retratação no agravo interno.

Caso ID: 202500605270PDFs: REsp_202500605270_DM_1.pdf