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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2864721 - DF (2025/0060020-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-06-19Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de abusividade de cláusula de carência em plano de saúde para casos de urgência/emergência e a consequente configuração de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado19/06/2025

Conhecimento prejudicado e determinação de suspensão até julgamento do Tema 1.314.

Partes do Processo

M H X C (MENOR)

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF null
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Danos morais por negativa de atendimento em emergência no período de carência.
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Configuração de danos morais decorrentes de abusividade de cláusula de carência.
Teses do Recorrente
Defende a ocorrência de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de atendimento emergencial baseada em carência contratual considerada abusiva.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 302Súmula n. 597

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Suspensão do recurso até o julgamento do Tema 1.314 dos Recursos Repetitivos.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp n. 2.190.337/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A questão objeto do recurso é prejudicial e está afetada ao Tema Repetitivo 1.314 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2864721 - DF (2025/0060020-6)

Precedentes QualificadosPág. 1

a questão objeto do presente recurso tem o conhecimento prejudicado pelo Tema 1.314 dos Recursos Repetitivos

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, suspendendo o presente recurso até o julgamento do Tema 1.314

Observações

A decisão não julgou o mérito nem a admissibilidade final, apenas determinou o sobrestamento na origem para aguardar precedente vinculante sobre a carência em urgência.

Caso ID: 202500600206PDFs: REsp_202500600206_DM_1.pdf