AREsp 2864721 - DF (2025/0060020-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de abusividade de cláusula de carência em plano de saúde para casos de urgência/emergência e a consequente configuração de danos morais.
Decisões Monocráticas
Conhecimento prejudicado e determinação de suspensão até julgamento do Tema 1.314.
Partes do Processo
M H X C (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Danos morais por negativa de atendimento em emergência no período de carência.
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Configuração de danos morais decorrentes de abusividade de cláusula de carência.
- Teses do Recorrente
- Defende a ocorrência de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de atendimento emergencial baseada em carência contratual considerada abusiva.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 302Súmula n. 597
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Suspensão do recurso até o julgamento do Tema 1.314 dos Recursos Repetitivos.
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp n. 2.190.337/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A questão objeto do recurso é prejudicial e está afetada ao Tema Repetitivo 1.314 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2864721 - DF (2025/0060020-6)”
“a questão objeto do presente recurso tem o conhecimento prejudicado pelo Tema 1.314 dos Recursos Repetitivos”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, suspendendo o presente recurso até o julgamento do Tema 1.314”
Observações
A decisão não julgou o mérito nem a admissibilidade final, apenas determinou o sobrestamento na origem para aguardar precedente vinculante sobre a carência em urgência.
