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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0059299-4

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862865 - SP

MINISTRO HERMAN BENJAMIN20/05/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao20/05/2025

Determinação de distribuição do Agravo Interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

LEANDRO RIBEIRO PEREIRA BRANDAO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
CLAUDIA COSTAOAB/SP 418052

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso ou agravo em recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual de distribuição de agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno para um relator, conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862865 - SP (2025/0059299-4)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente interlocutória/processual de distribuição, proferida pelo Presidente do STJ ao receber agravo interno contra sua própria decisão anterior, sem adentrar no mérito do plano de saúde ou na admissibilidade do recurso especial neste momento.

Caso ID: 202500592994PDFs: REsp_202500592994_DM_1.pdf