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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
2025/0059299-4
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862865 - SP
MINISTRO HERMAN BENJAMIN20/05/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao20/05/2025
Determinação de distribuição do Agravo Interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
LEANDRO RIBEIRO PEREIRA BRANDAO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
CLAUDIA COSTAOAB/SP 418052
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso ou agravo em recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual de distribuição de agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno para um relator, conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862865 - SP (2025/0059299-4)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente interlocutória/processual de distribuição, proferida pelo Presidente do STJ ao receber agravo interno contra sua própria decisão anterior, sem adentrar no mérito do plano de saúde ou na admissibilidade do recurso especial neste momento.
Caso ID: 202500592994PDFs: REsp_202500592994_DM_1.pdf
