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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2862667 - DF (2025/0059248-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-10-06TJDFT - DF3 decisões

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) visando o custeio de internação em UTI e tratamentos sob alegação de urgência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-21

Determinação de distribuição do feito.

#2peticao2025-03-27

Determinação de vista ao Ministério Público Federal.

#3admissibilidade2025-10-06

Não conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ARTHUR ADRIANO JUNGES BAZZO

agravadobeneficiario

ADRIANO ANTONIO BAZZO

agravadobeneficiario

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

interessadoneutro

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/DF 053701
BRUNA THAIS JUNGES BAZZOOAB/DF 061211

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Custeio de internação em UTI, realização de tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários conforme prescrição médica.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inscidibilidade da decisão de inadmissão e reforma quanto ao dever de custeio/reembolso sob alegação de carência.
Teses do Recorrente
Defesa da validade da carência contratual e enquadramento jurídico do reembolso, além de afastar óbices sumulares.
Dispositivos Invocados
Arts. 104, 113, 187, 188, I, 421 e 422 do Código Civil, Art. 12 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Análise fundamentada em cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Análise fundamentada no conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp n. 746.775/PRAgInt no AREsp n. 2.101.598/MGAgInt no AREsp n. 2.053.156/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7, 83 e 182).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862667 - DF (2025/0059248-8)

SubtemaPág. 1

ação de obrigação de fazer em que a parte autora pleiteou a autorização e o custeio de internação em UTI, com realização dos tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, conforme prescrição médica, diante de quadro de urgência/emergência e negativa de cobertura sob alegação de carência contratual.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nas razões recursais, porém, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos relativos às Súmulas n. 5 e 83 do STJ, limitando-se a reiterar as ofensas legais e a defender a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente

Observações

A decisão consolidada reflete o não conhecimento do agravo por deficiência de fundamentação recursal (Súmula 182), mantendo o acórdão de origem favorável ao consumidor.

Caso ID: 202500592488PDFs: 202500592488_001.pdf, 202500592488_001_03.pdf, 202500592488_001_05.pdf