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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2867908

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-03-24Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Servicos de Saude e a Rede D'Or São Luiz em face de uma consumidora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-24

Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

JULIANA FERREIRA DA COSTA

agravantebeneficiario

LUIS AUGUSTO MELLO SINISGALLI

agravadooperadora

REDE D'OR SÃO LUIZ S/A

agravadooperadora

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RAPHAELLA ARANTES ARIMURAOAB/SP 361873
RENATO DE BARROS PIMENTELOAB/SP 049505
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática foca na falha de admissibilidade do agravo, não detalhando as teses de mérito do recurso especial original.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a falta de comprovação de divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não pode ser conhecido quando o recorrente não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e divergência não comprovada.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Motivo DeterminantePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e divergência não comprovada.

Texto OriginalPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ tratando exclusivamente de óbices processuais (Súmula 182) sem adentrar no objeto material do plano de saúde.

Caso ID: 202500590962PDFs: REsp_202500590962_DM_1.pdf