AREsp 2867908
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Servicos de Saude e a Rede D'Or São Luiz em face de uma consumidora.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
JULIANA FERREIRA DA COSTA
LUIS AUGUSTO MELLO SINISGALLI
REDE D'OR SÃO LUIZ S/A
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática foca na falha de admissibilidade do agravo, não detalhando as teses de mérito do recurso especial original.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a falta de comprovação de divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não pode ser conhecido quando o recorrente não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e divergência não comprovada.
Evidências
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e divergência não comprovada.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ tratando exclusivamente de óbices processuais (Súmula 182) sem adentrar no objeto material do plano de saúde.
