AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862350 - RO (2025/0059000-3)
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A parte recorrente (Sul América) é uma operadora de seguros de saúde e previdência, e a classe processual (Agravo Interno no AREsp) é comum em litígios de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação da decisão da Presidência.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A
LORAYNE TAINA SALMENTO DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ após interposição de Agravo Interno, ensejando a distribuição dos autos para um relator sorteado.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862350 - RO (2025/0059000-3)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: [...]”
Observações
A decisão é estritamente processual e administrativa, proferida pela Presidência do STJ, tratando apenas do rito de distribuição do Agravo Interno por ausência de juízo de retratação. O objeto específico da lide de saúde (procedimento ou negativa) não é detalhado no texto desta decisão monocrática específica.
