Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862350 - RO (2025/0059000-3)

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin21/05/2025Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - RO1 decisão

Classificação: A parte recorrente (Sul América) é uma operadora de seguros de saúde e previdência, e a classe processual (Agravo Interno no AREsp) é comum em litígios de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao21/05/2025

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação da decisão da Presidência.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

agravanteoperadora

LORAYNE TAINA SALMENTO DE OLIVEIRA

agravadabeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
GEOVANE CAMPOS MARTINSOAB/RO 007019
ELIANE JORDÃO DE SOUZAOAB/RO 009652
LISDAIANA FERREIRA LOPESOAB/RO 009693
SAMARA KAROLINE CAMPOS MARTINSOAB/RO 012259

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ após interposição de Agravo Interno, ensejando a distribuição dos autos para um relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862350 - RO (2025/0059000-3)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: [...]

Observações

A decisão é estritamente processual e administrativa, proferida pela Presidência do STJ, tratando apenas do rito de distribuição do Agravo Interno por ausência de juízo de retratação. O objeto específico da lide de saúde (procedimento ou negativa) não é detalhado no texto desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 202500590003PDFs: REsp_202500590003_DM_1.pdf