Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2862285 - SP (2025/0056640-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-03-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Qualicorp (administradora) e a Sul América (operadora), tratando de litígio típico de saúde suplementar contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-11

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVANTEoperadora

SEIDE MAKDESSI ELIAS ABDALA

AGRAVADObeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

INTERESSADAoperadora

Advogados

THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITASOAB/SP 129660
OTAVIO ANDERE NETOOAB/SP 210822
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão de admissibilidade recursal em ação de saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou o fundamento relativo à deficiência de cotejo analítico.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de deficiência de cotejo analítico.

Falta de cotejo analítico

Fundamento da decisão de origem não rebatido no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp impede o conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da impugnação específica (art. 932, III, do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862285 - SP (2025/0056640-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O mérito do conflito de plano de saúde não foi discutido devido a vício processual (Súmula 182).

Caso ID: 202500566404PDFs: REsp_202500566404_DM_1.pdf