Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2864075 - BA (2025/0052721-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-04-23Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Embora a razão social mencione 'Seguros de Pessoas', trata-se de contencioso contra operadora de saúde (Sul América) em matéria securitária comumente associada ao tema de saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-04-23

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS

agravadobeneficiario

ALEXSANDRO SILVA DOS SANTOS

agravadobeneficiario

JAQUELINE SILVA DOS SANTOS

agravadobeneficiario

EFIGENIA MARIA REIS SANTOS

agravadobeneficiario

IGUACIARA REIS SANTOS

agravadobeneficiario

FLAVIO DOS REIS SANTOS

agravadobeneficiario

EUGENIO JOSE REIS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
KARINA PIMENTEL DE MOURAOAB/BA 016581

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que fora inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante aduziu que não há necessidade de reexame de cláusulas contratuais ou provas, tratando-se de fundamentação deficiente do acórdão e revaloração de fatos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp n. 2.224.460/DFAgInt no AREsp n. 2.200.031/PRAgInt no AREsp 1344236/SPAgInt no AREsp n. 1.490.629/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão (Súmulas 5 e 7/STJ), violando o princípio da dialeticidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2864075 - BA (2025/0052721-3)

Conhecimento do RecursoPág. 5

não se conhece do agravo em recurso especial

Honorarios RecursaisPág. 5

majoram-se os honorários sucumbenciais para 17% (dezessete por cento) do valor da condenação, em favor dos patronos da parte recorrida.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante, por óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não detalhando o objeto específico da lide (procedimento médico ou contratual), focando apenas na falta de impugnação específica dos óbices sumulares da origem.

Caso ID: 202500527213PDFs: REsp_202500527213_DM_1.pdf