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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2861686

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-03-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e sinistralidade em contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-21

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

MARIA LUIZA JOSE PIRES MANFRENATO

agravadabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

RONALDO RAYESOAB/SP 114521
JOÃO CARLOS JOSÉ PIRESOAB/SP 100313

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária e sinistralidade em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a abusividade dos reajustes reconhecida na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de violação ao ônus da prova e de que o tribunal de origem não poderia analisar o mérito do recurso na fase de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 373, I, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão dos fundamentos de abusividade do reajuste exige reexame de fatos e provas.

Outro

Ausência de interposição de agravo interno contra decisão que negou seguimento a REsp fundado em Tema Repetitivo (Art. 1.030, § 2º, CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ não demonstrada e erro grosseiro na interposição de AREsp em vez de Agravo Interno na origem quanto ao Tema 1016.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2861686 - SP (2025/0052101-2)

Tipo de PlanoPág. 1

ser beneficiária de contrato coletivo firmado com a ré... a agravante, na qualidade de estipulante e antiga empregadora da parte requerente

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: incidência da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.

Observações

A recorrente (Mercedes-Benz) ingressou no feito como assistente simples por ser a estipulante do plano coletivo.

Caso ID: 202500521012PDFs: REsp_202500521012_DM_1.pdf