AREsp 2861686
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e sinistralidade em contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
MARIA LUIZA JOSE PIRES MANFRENATO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária e sinistralidade em contrato coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Afastar a abusividade dos reajustes reconhecida na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação ao ônus da prova e de que o tribunal de origem não poderia analisar o mérito do recurso na fase de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 373, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão dos fundamentos de abusividade do reajuste exige reexame de fatos e provas.
OutroAusência de interposição de agravo interno contra decisão que negou seguimento a REsp fundado em Tema Repetitivo (Art. 1.030, § 2º, CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ não demonstrada e erro grosseiro na interposição de AREsp em vez de Agravo Interno na origem quanto ao Tema 1016.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2861686 - SP (2025/0052101-2)”
“ser beneficiária de contrato coletivo firmado com a ré... a agravante, na qualidade de estipulante e antiga empregadora da parte requerente”
“a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: incidência da Súmula 7/STJ.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.”
Observações
A recorrente (Mercedes-Benz) ingressou no feito como assistente simples por ser a estipulante do plano coletivo.
