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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2858843 / 2025/0048463-3

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)22/04/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um contexto de cumprimento de sentença derivado de ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos22/04/2025

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.

Partes do Processo

CICERO ANDRADE

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

Advogados

KLEBER FREITAS MATOSOAB/SP 254326
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanação de obscuridade para fixação ou majoração de honorários advocatícios recursais.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta que os honorários deveriam incidir sobre o percentual arbitrado na fase de conhecimento e que seria justa a remuneração pela atuação em sede de agravo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 85, § 11 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Não informado

A decisão trata da rejeição de Embargos de Declaração contra decisão anterior que não conheceu do recurso.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de majoração de honorários recursais quando não houve prévia fixação pela instância de origem e incabimento em sede de agravo de instrumento.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1850535/SPAgInt no AREsp 1505380/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios no julgado e ausência de fixação prévia de honorários no tribunal de origem para permitir majoração.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2858843 - SP (2025/0048463-3)

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustenta a parte embargante: Cumpre esclarecer que, o presente recurso foi interposto em cumprimento de sentença promovido pelo Agravado, onde não houve fixação de honorários no incidente

Tese AplicadaPág. 2

o Código de Processo Civil vigente, ao prever o instituto da majoração dos honorários advocatícios em razão do julgamento de recurso, condicionou sua aplicação, aos processos cíveis, desde que haja prévia fixação de honorários pela instância a quo.

Observações

A decisão trata de uma questão acessória (honorários) em fase de cumprimento de sentença. O mérito da saúde suplementar não foi o foco da decisão monocrática, que se limitou a questões processuais de sucumbência recursal.

Caso ID: 202500484633PDFs: REsp_202500484633_DM_1.pdf