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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2856382 - SP (2025/0048416-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-04-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A., caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-04-29

Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

AGRAVANTEoperadora

CARLA APARECIDA MOREIRA DE MELO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
JULIANA EMIKO IOSHISAQUIOAB/SP 386122
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
MATHEUS SILVA DE LIMAOAB/SP 455014

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato meramente ordinatório do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2856382 - SP (2025/0048416-4)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando apenas a distribuição do recurso, não havendo análise de mérito ou de requisitos de admissibilidade específicos neste documento.

Caso ID: 202500484164PDFs: REsp_202500484164_DM_1.pdf