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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2197539 - AP (2025/0047301-9)

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA10/04/2025TJAP - AP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em demanda contra operadora de saúde sobre cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento.

Decisões Monocráticas

#1outro10/04/2025

Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem para suspensão (Tema 1.295/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

A G DE S O (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MATHEUS LIMA GOMESOAB/AP 002939

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema 1.295/STJ)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que determinou a cobertura de terapia multidisciplinar para TGD.
Dispositivos Invocados
arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295/STJ), ensejando a devolução dos autos à origem para suspensão.
Precedentes Citados
REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 1.295/STJ, determinando a devolução à origem nos termos do art. 256-L do RISTJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2197539 - AP (2025/0047301-9)

IdentificadorPág. 1

definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento" (Tema n. 1.295/STJ).

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJAP, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Observações

A decisão não analisa o mérito do recurso nem sua admissibilidade final, tratando-se de despacho de encaminhamento processual devido à afetação de tema repetitivo.

Caso ID: 202500473019PDFs: REsp_202500473019_DM_1.pdf