REsp 2197539 - AP (2025/0047301-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em demanda contra operadora de saúde sobre cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem para suspensão (Tema 1.295/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A G DE S O (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema 1.295/STJ)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que determinou a cobertura de terapia multidisciplinar para TGD.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295/STJ), ensejando a devolução dos autos à origem para suspensão.
- Precedentes Citados
- REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 1.295/STJ, determinando a devolução à origem nos termos do art. 256-L do RISTJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2197539 - AP (2025/0047301-9)”
“definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento" (Tema n. 1.295/STJ).”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJAP, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.”
Observações
A decisão não analisa o mérito do recurso nem sua admissibilidade final, tratando-se de despacho de encaminhamento processual devido à afetação de tema repetitivo.
