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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2856075

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-03-28TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de serviço de home care (internação domiciliar) e disponibilidade de rede credenciada por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-28

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JOSE AUGUSTO MACHADO DOS SANTOS - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

LUCIANE BORBA CARDIMOAB/PE 058983
NAIANA BARBOZA CAMPOS CORRÊAOAB/PE 024099
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINSOAB/PE 021350

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Acompanhamento médico no sistema de internação domiciliar (home care)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade por cobertura sob alegação de inexistência de negativa e perda do objeto face ao óbito do autor.
Teses do Recorrente
Inexistência de negativa de cobertura (manutenção via reembolso contratual) e perda do objeto da ação pelo falecimento do autor.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, CPC, art. 489, § 1º, IV, CPC, art. 373 CPC, art. 1.013 CPC, art. 4º, III, CDC, art. 51, § 1º, II, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Argumentação genérica e falta de indicação clara de dispositivos violados.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório sobre a rede credenciada.

Ausência de Prequestionamento

Tese de perda de objeto (falecimento) não analisada previamente na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1497766/DFAgInt no AgInt no REsp 1735148/CEAgInt no AREsp 2168672/SPAgInt no REsp 2144717/SPAgInt no AREsp 2471055/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ impediu o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2856075 - PE (2025/0045336-6)

Tema da AçãoPág. 1

ACOMPANHAMENTO DO PACIENTE NO SISTEMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR HOME CARE

AstreintesPág. 1

MAJORAÇÃO DA MULTA AO TETO DAS ASTREINTES GLOBAL NA IMPORTÂNCIA DE R$120.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF... não se conhece do recurso especial, por deficiência na fundamentação

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a verificação da existência do tratamento na rede credenciada demandaria o reexame de provas, procedimento vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão registra o falecimento do autor original, sendo o processo agora representado pelo espólio. A recorrente tentou alegar perda de objeto, mas o STJ não conheceu da tese por falta de prequestionamento.

Caso ID: 202500453366PDFs: REsp_202500453366_DM_1.pdf