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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2853114
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN22/04/2025Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente administrativa de distribuição.
Decisões Monocráticas
#1peticao22/04/2025
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
VALERIA DA GLORIA ALONSO MIRANDA DE SOUZA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
DEVONSIR MARCELINO
INTERES.nao_informado
HIDRO PAINT - PINTURAS ESPECIAIS LTDA
INTERES.nao_informado
Advogados
MAURÍCIO BELESKI DE CARVALHOOAB/PR 036578
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo em Recurso Especial contra decisão de inadmissibilidade na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito nos termos regimentais.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2853114 - PR (2025/0044893-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Observações
A decisão é um despacho ordinatório de distribuição do Presidente do STJ. Não contém detalhes sobre o mérito da demanda, apenas identifica as partes e determina o encaminhamento regimental do agravo.
Caso ID: 202500448930PDFs: REsp_202500448930_DM_1.pdf
