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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2853114

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN22/04/2025Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente administrativa de distribuição.

Decisões Monocráticas

#1peticao22/04/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

VALERIA DA GLORIA ALONSO MIRANDA DE SOUZA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

DEVONSIR MARCELINO

INTERES.nao_informado

HIDRO PAINT - PINTURAS ESPECIAIS LTDA

INTERES.nao_informado

Advogados

MAURÍCIO BELESKI DE CARVALHOOAB/PR 036578
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo em Recurso Especial contra decisão de inadmissibilidade na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito nos termos regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2853114 - PR (2025/0044893-0)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Observações

A decisão é um despacho ordinatório de distribuição do Presidente do STJ. Não contém detalhes sobre o mérito da demanda, apenas identifica as partes e determina o encaminhamento regimental do agravo.

Caso ID: 202500448930PDFs: REsp_202500448930_DM_1.pdf