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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2860135

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ10/03/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do ramo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro10/03/2025

Distribuição do feito.

Partes do Processo

VICTORIA ELIZABETH SIMONSEN COCHRANE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREUOAB/SP 154794
THIAGO MANOEL FERREIRA SENAOAB/SP 306161
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa determinando a distribuição do processo a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2860135 - SP (2025/0044727-2)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática em questão é um ato ordinatório de distribuição proferido pela Presidência do STJ, não havendo ainda apreciação de admissibilidade ou mérito do recurso.

Caso ID: 202500447272PDFs: REsp_202500447272_DM_1.pdf