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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2854208

AgInt no AREsp

Ministro Herman Benjamin2025-05-09nao_informado - RN1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Traditio Companhia de Seguros (antiga Sul América), empresa que atua no ramo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-05-09

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

ELOISA MAIA

agravadobeneficiario

FRANCISCA ASSIS FERNANDES NETA

agravadobeneficiario

GIDALTE SEABRA DE SOUZA NETO

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EWALDO SOARES NETOOAB/RN 007632

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso ou aplicou óbice de admissibilidade.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão, que apenas trata da distribuição após ausência de retratação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual para distribuição do agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2854208 - RN (2025/0044589-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS OUTRO NOME : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

Observações

A decisão é meramente ordinatória, encaminhando o Agravo Interno para distribuição a um Relator após o Presidente do STJ declinar do juízo de retratação. O mérito da demanda de saúde não é discutido neste trecho.

Caso ID: 202500445895PDFs: REsp_202500445895_DM_1.pdf