AREsp 2854208
AgInt no AREsp
Classificação: A parte agravante é a Traditio Companhia de Seguros (antiga Sul América), empresa que atua no ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ELOISA MAIA
FRANCISCA ASSIS FERNANDES NETA
GIDALTE SEABRA DE SOUZA NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso ou aplicou óbice de admissibilidade.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão, que apenas trata da distribuição após ausência de retratação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual para distribuição do agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2854208 - RN (2025/0044589-5)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS OUTRO NOME : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS”
Observações
A decisão é meramente ordinatória, encaminhando o Agravo Interno para distribuição a um Relator após o Presidente do STJ declinar do juízo de retratação. O mérito da demanda de saúde não é discutido neste trecho.
