AREsp 2858280
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo Sul América Serviços de Saúde e beneficiário menor de idade.
Decisões Monocráticas
Embargos de Declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
E B R (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da tempestividade do recurso alegando falha/indisponibilidade no sistema e-SAJ do tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A embargante sustenta erro material na contagem do prazo, pois o sistema e-SAJ esteve indisponível na data fatal, o que prorrogaria o prazo para o dia útil subsequente.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC, art. 1.003, § 6º, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
O agravo não foi conhecido por ser intempestivo e a parte não comprovou a suspensão do prazo no momento oportuno.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ocorrência de paralisação ou indisponibilidade do sistema deve ser demonstrada no ato da apresentação do recurso. A ausência de comprovação tempestiva acarreta preclusão temporal.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.440.293/MTAgInt no AREsp n. 2.351.299/GOAgInt nos EDcl no AREsp 1419338/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios no julgado e ocorrência de preclusão temporal sobre a prova da tempestividade.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2858280 - SP (2025/0041974-6)”
“os documentos apresentados não foram suficientes para afastar a intempestividade. Veja que a parte deixou de alegar bem como de comprovar naquela oportunidade a suposta indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal de origem.”
“Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa”
Observações
A decisão trata apenas da admissibilidade processual (tempestividade) de um Agravo em Recurso Especial em face de decisão que anteriormente não conheceu do recurso.
