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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2858280

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-04-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo Sul América Serviços de Saúde e beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-04-30

Embargos de Declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

EMBARGANTEoperadora

E B R (MENOR)

EMBARGADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULOOAB/MS 026605

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade do recurso alegando falha/indisponibilidade no sistema e-SAJ do tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A embargante sustenta erro material na contagem do prazo, pois o sistema e-SAJ esteve indisponível na data fatal, o que prorrogaria o prazo para o dia útil subsequente.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC, art. 1.003, § 6º, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

O agravo não foi conhecido por ser intempestivo e a parte não comprovou a suspensão do prazo no momento oportuno.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ocorrência de paralisação ou indisponibilidade do sistema deve ser demonstrada no ato da apresentação do recurso. A ausência de comprovação tempestiva acarreta preclusão temporal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.440.293/MTAgInt no AREsp n. 2.351.299/GOAgInt nos EDcl no AREsp 1419338/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vícios no julgado e ocorrência de preclusão temporal sobre a prova da tempestividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2858280 - SP (2025/0041974-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

os documentos apresentados não foram suficientes para afastar a intempestividade. Veja que a parte deixou de alegar bem como de comprovar naquela oportunidade a suposta indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal de origem.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa

Observações

A decisão trata apenas da admissibilidade processual (tempestividade) de um Agravo em Recurso Especial em face de decisão que anteriormente não conheceu do recurso.

Caso ID: 202500419746PDFs: REsp_202500419746_DM_1.pdf