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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2858315 / 2025/0041925-3

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2025-05-13TJMG - MG1 decisão

Classificação: A decisão trata de processo envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., em lide com beneficiários (menores), comumente associada à saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-05-13

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

REQUERENTEoperadora

P A S M (MENOR)

REQUERIDObeneficiario

T S M (MENOR)

REQUERIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAOOAB/MG 077152
ANDRÉ SILVA ARAÚJOOAB/ES 012451
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
RITA ALCYONE PINTO SOARESOAB/ES 011364
NAIM ALVES FERREIRAOAB/GO 010219

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Apresentação de pedido de desistência do recurso.
Teses do Recorrente
A parte recorrente requereu formalmente a desistência do recurso interposto.
Dispositivos Invocados
Artigo 998 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A desistência do recurso é ato unilateral que independe da anuência da outra parte.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Pedido de desistência formulado pela própria recorrente (operadora).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2858315 - MG (2025/0041925-3)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

RecorrentePág. 1

REQUERENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

Observações

A decisão é puramente homologatória de desistência, não fornecendo detalhes sobre a patologia, tratamento ou mérito da demanda original.

Caso ID: 202500419253PDFs: REsp_202500419253_DM_1.pdf