AREsp 2850512
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, típica operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NILDO MAXIMO BENEDETTI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na instância de origem.
- Teses do Recorrente
- As teses não foram analisadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por ausência de dialeticidade recursal em face da decisão de admissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2850512 - SP (2025/0037649-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ). Não há descrição do objeto assistencial (tratamento ou medicamento) em discussão no processo principal.
