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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2196224 - SP

RECURSO ESPECIAL

MOURA RIBEIRO2025-10-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação envolvendo negativa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde e compensação por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-02

Determinação de devolução do processo ao Tribunal de origem para suspensão aguardando Tema 1.365.

Partes do Processo

PRISCILA CAMPIONE

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RICARDO ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOSOAB/SP 307174
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Danos morais por negativa de cobertura
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem para reconhecimento de danos morais in re ipsa.
Teses do Recorrente
Configuração de danos morais presumidos (in re ipsa) em virtude da recusa indevida de cobertura médico-assistencial.
Dispositivos Invocados
art. 1.037, II, do CPC, art. 1.040 do CPC, art. 1.041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O feito deve ser suspenso e devolvido à origem pois a matéria (danos morais in re ipsa por negativa de cobertura) foi afetada ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.365 do STJ.
Precedentes Citados
REsp n. 2.165.670/SPEDCl no AgInt no REsp 1.825.554/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da controvérsia ao Tema 1.365 do STJ, determinando o sobrestamento do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2196224 - SP (2025/0037619-2)

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão jurídica relativa à configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde foi afetada pela Segunda Seção do STJ, no bojo do REsp 2.165.670 /SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos... vinculado ao Tema n. 1.365.

Resultado FinalPág. 2

DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ

Observações

A decisão não julga o mérito recursal nem a admissibilidade, apenas aplica a sistemática de recursos repetitivos em virtude da afetação do Tema 1.365.

Caso ID: 202500376192PDFs: REsp_202500376192_DM_1.pdf