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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2848236 - RJ (2025/0031897-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-03-28TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer proposta por beneficiário contra operadora de saúde visando o fornecimento de medicamento à base de Canabidiol (Purodiol) para tratamento de câncer.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-28

Agravo em Recurso Especial não provido (mantida a inadmissão do REsp).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JULIO CESAR DA SILVEIRA PINTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
FABIO RIBEIRO SOARESOAB/RJ 157094

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Cannabidiol (Purodiol) para paciente com câncer
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
não configuração

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de cobertura de medicamento de uso domiciliar e fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Limitação de cobertura legítima pois o canabidiol não consta no rol taxativo da ANS e é de uso domiciliar.
Dispositivos Invocados
arts. 10, VI, e 35-F da Lei n. 9.656/1998, 757 e 760 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Arts. 35-F da Lei n. 9.656/1998 e 757 e 760 do CC/2002 carecem de prequestionamento.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre câncer e Rol da ANS.

Falta de cotejo analítico

A recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar o dissídio mediante cotejo analítico.

Súmula 7/STJ

Mencionada genericamente como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante para análise do dever de cobertura de tratamentos de câncer.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.899.786/SPAgInt no REsp n. 2.016.867/CEAgInt no REsp n. 1.987.435/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A incidência dos óbices sumulares (282/STF, 356/STF e 83/STJ) impediu o provimento do agravo, mantendo-se a obrigação de custeio.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

SubtemaPág. 1

FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO A BASE DE CANNABIDIOL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUTOR ACOMETIDO DE CÂNCER

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

as matérias contidas em tais dispositivos carecem de prequestionamento e sofrem, por conseguinte, o empecilho das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

Tese AplicadaPág. 2

natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos e de procedimentos necessários ao tratamento de câncer

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A vitória final foi classificada como parcial porque o acórdão de origem (mantido pelo STJ) deu procedência ao fornecimento do remédio mas negou o pedido de danos morais.

Caso ID: 202500318979PDFs: REsp_202500318979_DM_1.pdf