AREsp 2848236 - RJ (2025/0031897-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer proposta por beneficiário contra operadora de saúde visando o fornecimento de medicamento à base de Canabidiol (Purodiol) para tratamento de câncer.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (mantida a inadmissão do REsp).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JULIO CESAR DA SILVEIRA PINTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Cannabidiol (Purodiol) para paciente com câncer
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- não configuração
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a obrigação de cobertura de medicamento de uso domiciliar e fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Limitação de cobertura legítima pois o canabidiol não consta no rol taxativo da ANS e é de uso domiciliar.
- Dispositivos Invocados
- arts. 10, VI, e 35-F da Lei n. 9.656/1998, 757 e 760 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Arts. 35-F da Lei n. 9.656/1998 e 757 e 760 do CC/2002 carecem de prequestionamento.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre câncer e Rol da ANS.
Falta de cotejo analíticoA recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar o dissídio mediante cotejo analítico.
Súmula 7/STJMencionada genericamente como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante para análise do dever de cobertura de tratamentos de câncer.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.899.786/SPAgInt no REsp n. 2.016.867/CEAgInt no REsp n. 1.987.435/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A incidência dos óbices sumulares (282/STF, 356/STF e 83/STJ) impediu o provimento do agravo, mantendo-se a obrigação de custeio.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO A BASE DE CANNABIDIOL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUTOR ACOMETIDO DE CÂNCER”
“as matérias contidas em tais dispositivos carecem de prequestionamento e sofrem, por conseguinte, o empecilho das Súmulas n. 282 e 356 do STF.”
“natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos e de procedimentos necessários ao tratamento de câncer”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A vitória final foi classificada como parcial porque o acórdão de origem (mantido pelo STJ) deu procedência ao fornecimento do remédio mas negou o pedido de danos morais.
