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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2846172 - RJ (2025/0031826-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS07/05/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1merito07/05/2025

Determinação de devolução à origem (sobrestamento Tema 1295).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

R K E P (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
PAULO FERNANDO EYLER POVOAOAB/RJ 124438
GUILHERME ALVES NASCIMENTOOAB/PR 066325

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisa o mérito do recurso, determinando a devolução dos autos à origem devido à afetação do Tema 1.295 dos Recursos Repetitivos do STJ.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução ao Tribunal de origem para sobrestamento aguardando o julgamento do Tema n. 1295/STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2846172 - RJ (2025/0031826-0)

SubtemaPág. 1

Cuida-se de recurso no qual se discute a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)

Resultado FinalPág. 2

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema n. 1295

Observações

A decisão é de natureza processual, enviando o caso de volta à origem para aguardar o desfecho de tema afetado em sede de recursos repetitivos. Não houve análise do acórdão de segundo grau nem dos óbices de admissibilidade específicos neste momento.

Caso ID: 202500318260PDFs: REsp_202500318260_DM_1.pdf