AREsp 2846172 - RJ (2025/0031826-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução à origem (sobrestamento Tema 1295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
R K E P (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito do recurso, determinando a devolução dos autos à origem devido à afetação do Tema 1.295 dos Recursos Repetitivos do STJ.
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução ao Tribunal de origem para sobrestamento aguardando o julgamento do Tema n. 1295/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2846172 - RJ (2025/0031826-0)”
“Cuida-se de recurso no qual se discute a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.”
“A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema n. 1295”
Observações
A decisão é de natureza processual, enviando o caso de volta à origem para aguardar o desfecho de tema afetado em sede de recursos repetitivos. Não houve análise do acórdão de segundo grau nem dos óbices de admissibilidade específicos neste momento.
