AgInt no AREsp 2846620 / RJ (2025/0031793-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A parte recorrente é uma seguradora (Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A), contexto típico de litígios de saúde suplementar e seguros no STJ.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MARIA IZIS DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência por meio de agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente procedimental de distribuição de recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno a um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2846620 - RJ (2025/0031793-3)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. O mérito do plano de saúde não foi abordado nesta decisão específica.
