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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2846620 / RJ (2025/0031793-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-05-13- - RJ1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma seguradora (Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A), contexto típico de litígios de saúde suplementar e seguros no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-05-13

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

MARIA IZIS DA SILVA

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
GUSTAVO FRAGA DE ANDRADEOAB/RJ 166872
JOSÉ EDUARDO CICCHELLIOAB/RJ 091118
JÚLIA MARIA MANSOUR MARONESOAB/RJ 142175

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência por meio de agravo interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental de distribuição de recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2846620 - RJ (2025/0031793-3)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. O mérito do plano de saúde não foi abordado nesta decisão específica.

Caso ID: 202500317933PDFs: REsp_202500317933_DM_1.pdf