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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2848624 - RJ (2025/0031761-7)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-05-07TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-05-07
Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
V N DE S (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
D S R DE S
REPRESENTANTE LEGALbeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
ANA IZABEL CARVANA DE HOLLANDAOAB/RJ 110723
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, resultando na determinação de distribuição do agravo interno nos termos regimentais.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2848624 - RJ (2025/0031761-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
Decisão meramente ordinatória de distribuição de recurso interno após decisão da Presidência. O texto não descreve o objeto da lide original.
Caso ID: 202500317617PDFs: REsp_202500317617_DM_1.pdf
