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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2848353 - SP (2025/0031262-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-03-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, envolvendo operadora e administradora de benefícios.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-03-29

Agravo conhecido. Recurso Especial parcialmente conhecido e desprovido.

Partes do Processo

WALDIR GANDOLFI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar reajustes anuais por sinistralidade aplicados desde 2018, substituindo-os pelos índices da ANS para planos individuais.
Teses do Recorrente
Alegação de abusividade dos reajustes, ausência de comprovação da necessidade atuarial e violação ao dever de informação e transparência.
Dispositivos Invocados
Art. 166 CC, Art. 169 CC, Art. 187 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 757 CC, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 355 CPC, Art. 369 CPC, Art. 370 CPC, Art. 373 CPC, Art. 480 CPC, Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 16 Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à abusividade do reajuste e validade da perícia.

Súmula 83/STJ

Inaplicabilidade de índices de planos individuais a planos coletivos (citado indiretamente via Súmula 568).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da validade do reajuste e da razoabilidade dos percentuais, quando fundamentada em prova pericial no tribunal de origem, não pode ser revista no STJ em razão da Súmula 7.
Precedentes Citados
REsp 2.095.460/SPAgInt no AREsp 2.325.175/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1547208/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão da conclusão de que o reajuste não foi abusivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2848353 - SP (2025/0031262-8)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à não constatação da abusividade dos índices aplicados, bem como da validade da perícia realizada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a revisão de reajuste por sinistralidade amparada em perícia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

Caso ID: 202500312628PDFs: REsp_202500312628_DM_1.pdf