AREsp 2848353 - SP (2025/0031262-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, envolvendo operadora e administradora de benefícios.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido. Recurso Especial parcialmente conhecido e desprovido.
Partes do Processo
WALDIR GANDOLFI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar reajustes anuais por sinistralidade aplicados desde 2018, substituindo-os pelos índices da ANS para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de abusividade dos reajustes, ausência de comprovação da necessidade atuarial e violação ao dever de informação e transparência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 166 CC, Art. 169 CC, Art. 187 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 757 CC, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 355 CPC, Art. 369 CPC, Art. 370 CPC, Art. 373 CPC, Art. 480 CPC, Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 16 Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto à abusividade do reajuste e validade da perícia.
Súmula 83/STJInaplicabilidade de índices de planos individuais a planos coletivos (citado indiretamente via Súmula 568).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da validade do reajuste e da razoabilidade dos percentuais, quando fundamentada em prova pericial no tribunal de origem, não pode ser revista no STJ em razão da Súmula 7.
- Precedentes Citados
- REsp 2.095.460/SPAgInt no AREsp 2.325.175/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1547208/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão da conclusão de que o reajuste não foi abusivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2848353 - SP (2025/0031262-8)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.”
“Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à não constatação da abusividade dos índices aplicados, bem como da validade da perícia realizada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que a revisão de reajuste por sinistralidade amparada em perícia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
