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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2194413

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA13/05/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária e abusividade de cláusula contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/05/2025

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

TEREZA CRISTINA AYRES BRAGA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária (56 e 61 anos)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para declarar a legalidade dos reajustes por mudança de faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega legalidade do reajuste em contrato anterior à Lei 9.656/98 e não adaptado; defende o ato jurídico perfeito e nega omissão no tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do CPC, Art. 35 da Lei n. 9.656/1998, Art. 6º da LICC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Argumentos do art. 1.022 dissociados da lide (tratamento médico vs reajuste) e indicação genérica do art. 35 da Lei 9.656/98.

Ausência de Prequestionamento

Artigo 6º da LICC não foi objeto de debate no acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STFSúmula n. 282 do STFSúmula n. 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no REsp n. 1.940.076/PEAgInt no AREsp n. 1.234.093/RJAgInt no AREsp n. 1.173.531/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e falta de prequestionamento dos dispositivos invocados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2194413 - SP (2025/0029883-2)

Tema da AçãoPág. 1

Pretensão de afastamento de reajustes do prêmio de seguro saúde por mudança de faixa etária e restituição dos valores pagos a maior

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a parte recorrente alega omissão quanto a licitude de negativa de custeio de tratamento, ou seja, questão dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido [...] atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A recorrente alegou violação ao art. 1.022 citando negativa de custeio de tratamento, fato que o relator considerou dissociado da lide, que tratava exclusivamente de reajuste por faixa etária.

Caso ID: 202500298832PDFs: REsp_202500298832_DM_1.pdf