AREsp 2854725 - SP (2025/0028834-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização contra operadora de saúde em virtude de negativa de fornecimento de medicamentos oncológicos (Piqray e Fulvestranto).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ANDRESSA GREGORIO - ESPÓLIO
LAURA GREGORIO AVEZZANI - INVENTARIANTE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Neoplasia maligna (Piqray e Fulvestranto)
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$30.000,00 (trinta mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobertura do medicamento fora do Rol da ANS, excluir a condenação em danos morais ou reduzir o valor, e revisar honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigatoriedade de cobertura fora do Rol da ANS; inexistência de ato ilícito para danos morais; honorários desproporcionais.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, I, da Lei 9.656/1998, art. 186 CC, art. 844 CC, art. 757 CC, art. 85 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto aos danos morais e valor fixado.
OutroArt. 1.030, inc. I, alínea b do CPC quanto aos honorários recursais por equidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS é irrelevante para o dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. A recusa indevida gera dano moral in re ipsa.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.036.691/MGAgInt no REsp n. 1.914.870/SPAgInt no REsp n. 2.004.990/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à cobertura obrigatória de tratamento oncológico e os danos morais demandariam reexame de provas (Súmula 7).
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2854725 - SP (2025/0028834-2)”
“Indenização fixada em R$30.000,00 (trinta mil reais). Sentença reformada nesse ponto (dano moral).”
“a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer”
“conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial quanto aos honorários por estar em conformidade com repetitivo, o que impediu o conhecimento dessa parte pelo STJ via Agravo (Art. 1030 CPC).
