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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2854725 - SP (2025/0028834-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI28/03/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização contra operadora de saúde em virtude de negativa de fornecimento de medicamentos oncológicos (Piqray e Fulvestranto).

Decisões Monocráticas

#1merito28/03/2025

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ANDRESSA GREGORIO - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

LAURA GREGORIO AVEZZANI - INVENTARIANTE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MARINA CASTALDELLIOAB/SP 237872
ANTONIO JOSE FRANCO DE CAMPOSOAB/SP 037872

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Neoplasia maligna (Piqray e Fulvestranto)
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$30.000,00 (trinta mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a cobertura do medicamento fora do Rol da ANS, excluir a condenação em danos morais ou reduzir o valor, e revisar honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigatoriedade de cobertura fora do Rol da ANS; inexistência de ato ilícito para danos morais; honorários desproporcionais.
Dispositivos Invocados
art. 10, I, da Lei 9.656/1998, art. 186 CC, art. 844 CC, art. 757 CC, art. 85 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto aos danos morais e valor fixado.

Outro

Art. 1.030, inc. I, alínea b do CPC quanto aos honorários recursais por equidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS é irrelevante para o dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. A recusa indevida gera dano moral in re ipsa.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.036.691/MGAgInt no REsp n. 1.914.870/SPAgInt no REsp n. 2.004.990/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à cobertura obrigatória de tratamento oncológico e os danos morais demandariam reexame de provas (Súmula 7).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2854725 - SP (2025/0028834-2)

Valor Texto OriginalPág. 1

Indenização fixada em R$30.000,00 (trinta mil reais). Sentença reformada nesse ponto (dano moral).

Tese AplicadaPág. 3

a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer

Resultado FinalPág. 8

conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial quanto aos honorários por estar em conformidade com repetitivo, o que impediu o conhecimento dessa parte pelo STJ via Agravo (Art. 1030 CPC).

Caso ID: 202500288342PDFs: REsp_202500288342_DM_1.pdf