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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2194454

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRA2025-07-23nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de medicação de uso domiciliar em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-23

Despacho determinando manifestação das partes sobre autocomposição.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

RODOLFO EDUARDO CAPELLO SACILOTTI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
RUBENS PAULO DE SOUZAOAB/SP 390040
ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOROAB/SP 362678

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
uso domiciliar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inconformismo contra decisão de segundo grau (implícito pelo REsp), porém o despacho foca na mediação.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/1998, art. 35-F da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A relatora cita preliminarmente que a cobertura de medicação domiciliar pode ser obrigatória se associada a procedimentos do rol ou prevista em contrato, mas não julga o mérito.
Precedentes Citados
REsp n. 2.105.812/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Abertura de prazo para as partes manifestarem interesse em conciliação perante o CEJUSC/STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2194454 - SP (2025/0027317-8)

Tema da AçãoPág. 1

a medicação de uso domiciliar poderá, também, ser ofertada aos beneficiários por liberalidade da operadora ou através de previsão no contrato

Motivo DeterminantePág. 2

manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, acerca do interesse na adoção da autocomposição no presente caso.

Observações

O documento é um despacho de expediente visando a conciliação entre as partes através do CEJUSC/STJ, não contendo ainda uma decisão terminativa ou de mérito sobre o recurso especial.

Caso ID: 202500273178PDFs: REsp_202500273178_DM_1.pdf