REsp 2194454
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de medicação de uso domiciliar em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando manifestação das partes sobre autocomposição.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RODOLFO EDUARDO CAPELLO SACILOTTI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- uso domiciliar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inconformismo contra decisão de segundo grau (implícito pelo REsp), porém o despacho foca na mediação.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/1998, art. 35-F da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A relatora cita preliminarmente que a cobertura de medicação domiciliar pode ser obrigatória se associada a procedimentos do rol ou prevista em contrato, mas não julga o mérito.
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.105.812/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Abertura de prazo para as partes manifestarem interesse em conciliação perante o CEJUSC/STJ.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2194454 - SP (2025/0027317-8)”
“a medicação de uso domiciliar poderá, também, ser ofertada aos beneficiários por liberalidade da operadora ou através de previsão no contrato”
“manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, acerca do interesse na adoção da autocomposição no presente caso.”
Observações
O documento é um despacho de expediente visando a conciliação entre as partes através do CEJUSC/STJ, não contendo ainda uma decisão terminativa ou de mérito sobre o recurso especial.
