REsp 2194433
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a tese de 'falso coletivo'.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TRANSVICTOR RIO TRANSPORTES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Falso coletivo e aplicação de índices da ANS de planos individuais.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou os reajustes aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que o contrato visa cobrir riscos e que a cláusula de reajuste é legal conforme a transferência de responsabilidade.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 757 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Incidência da Súmula n. 283 do STF por não refutar fundamento autônomo (falso coletivo).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.502.214/RJAgInt no AgInt no REsp n. 1.703.619/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento do tribunal de origem sobre a caracterização de 'falso coletivo'.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2194433 - SP (2025/0027019-7)”
“não refutou o fundamento do Tribunal a quo referente à caracterização de “falso coletivo” sendo devida à aplicação das normas dos contratos individuais e familiares. Caso de aplicação da Súmula n. 283 do STF.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“Contrato coletivo empresarial com apenas 04 beneficiários, todos integrantes do mesmo núcleo familiar Caracterização de “falso coletivo” – Incidência das normas aplicáveis aos planos individuais e familiares”
Observações
A empresa recorrida (Transvictor Rio Transportes Ltda) atua como autora da ação para proteger os beneficiários (núcleo familiar), por isso classificada no lado do beneficiário.
