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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2194433

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-05-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a tese de 'falso coletivo'.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-08

Recurso especial não conhecido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

TRANSVICTOR RIO TRANSPORTES LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LÉO ROSENBAUMOAB/SP 176029
NATHAN GUINSBURG CIDADEOAB/SP 320719

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Falso coletivo e aplicação de índices da ANS de planos individuais.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou os reajustes aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
A operadora alega que o contrato visa cobrir riscos e que a cláusula de reajuste é legal conforme a transferência de responsabilidade.
Dispositivos Invocados
Artigo 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula n. 283 do STF por não refutar fundamento autônomo (falso coletivo).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.502.214/RJAgInt no AgInt no REsp n. 1.703.619/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento do tribunal de origem sobre a caracterização de 'falso coletivo'.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2194433 - SP (2025/0027019-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não refutou o fundamento do Tribunal a quo referente à caracterização de “falso coletivo” sendo devida à aplicação das normas dos contratos individuais e familiares. Caso de aplicação da Súmula n. 283 do STF.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Contrato coletivo empresarial com apenas 04 beneficiários, todos integrantes do mesmo núcleo familiar Caracterização de “falso coletivo” – Incidência das normas aplicáveis aos planos individuais e familiares

Observações

A empresa recorrida (Transvictor Rio Transportes Ltda) atua como autora da ação para proteger os beneficiários (núcleo familiar), por isso classificada no lado do beneficiário.

Caso ID: 202500270197PDFs: REsp_202500270197_DM_1.pdf