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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2.847.725 - RJ (2025/0026641-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI13/03/2025TJ/RJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer referente ao fornecimento de medicamento (Enoxaparina Sódica) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito13/03/2025

Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Partes do Processo

HANNAH CARVALHO VIEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/RJ null
ESTHER DE OLIVEIRA DOS SANTOSOAB/RJ 207531
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
KAMILLA BARBOSA COIMBRAOAB/RJ 231359

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Enoxaparina Sódica (Clexane) para tratamento de trombofilia em gestante
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que considerou lícita a negativa de medicamento para uso domiciliar.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dever de prestação jurisdicional; abusividade de cláusulas que restringem direitos fundamentais à execução do contrato e natureza exemplificativa do rol da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 7 do CPC, art. 11 do CPC, art. 371 do CPC, art. 489 do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 10 da Lei 9.656/98, art. 35-F da Lei 9.656/98, art. 51 do CDC, art. 123 do CC, art. 187 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação específica de obscuridade, omissão ou contradição no art. 1.022.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos demais dispositivos indicados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre nas exceções legais (antineoplásicos orais, home care ou previstos no rol para esse fim).
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.820.915/SPREsp 1.692.938/SPREsp 1.883.654/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Jurisprudência consolidada do STJ sobre a licitude da exclusão de medicamentos de uso domiciliar.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2847725 - RJ (2025/0026641-7)

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Tese AplicadaPág. 1

Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/98.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado de que a operadora não é obrigada a custear medicamentos de uso externo/domiciliar, exceto nos casos específicos de antineoplásicos ou home care.

Caso ID: 202500266417PDFs: REsp_202500266417_DM_1.pdf