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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2844858 - SP (2025/0026615-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-06-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de responsabilidade civil de administradora de plano de saúde em caso de suspensão do serviço por fraude em boleto de pagamento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-27

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S. A.

agravanteoperadora

ANTONIO CARLOS MINGRONE

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICOOAB/SP 075081
MARCELO ROMÃO MARINELIOAB/SP 183712
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Suspensão por inadimplemento (boleto falso)
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade solidária da administradora e alegar ilegitimidade passiva.
Teses do Recorrente
A administradora não possui ingerência sobre a cobertura e o defeito do serviço seria inexistente ou por culpa de terceiro.
Dispositivos Invocados
art. 485, VI, do CPC, art. 14, § 3°, II do CDC, art. 944 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviável desconstituir a convicção sobre a configuração da responsabilidade pelos danos materiais.

Súmula 83/STJ

A decisão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre responsabilidade solidária.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A administradora de plano de saúde possui responsabilidade solidária com a operadora em razão da cadeia de consumo.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.572.164/SPAgInt no AREsp n. 2.307.944/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto à responsabilidade solidária da administradora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2844858 - SP (2025/0026615-1)

SubtemaPág. 1

Autor que teve seu plano de saúde suspenso por suposto inadimplemento emissão de boleto falso para pagamento de fatura mensal

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Ademais, é inviável, em sede de recurso especial, desconstituir a convicção formada pelas instâncias de origem quanto à configuração da responsabilidade pelos danos materiais sofridos pelo consumidor, em razão da Súmula 7 do STJ.

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência desta Corte Superior perfilha o entendimento de que a administradora do plano de saúde possui responsabilidade solidária com a operadora do benefício

Observações

A decisão consolidou que a administradora de benefícios responde solidariamente por falhas na segurança (boletos falsos), mantendo a condenação em danos materiais do TJSP.

Caso ID: 202500266151PDFs: REsp_202500266151_DM_1.pdf