EREsp 2194291 / SP (2025/0026437-0)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário menor de idade.
Decisões Monocráticas
Embargos de divergência indeferidos liminarmente por falta de comprovação de dissídio (ausência de inteiro teor).
Partes do Processo
E F DE O P (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Provimento dos embargos de divergência para reformar acórdão da Turma.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial entre o acórdão embargado e julgados da Segunda Seção (REsp 2.194.291/SP) e Terceira Turma (AgInt no REsp 2.058.692/SP).
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.043 do CPC, Art. 266 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Falta de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas (vício substancial).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MSAgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJAgInt nos EREsp 1617799/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recorrente não procedeu à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, o que constitui vício substancial insanável nos Embargos de Divergência.
Evidências
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 2194291 - SP (2025/0026437-0)”
“recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas.”
“indefiro liminarmente os Embargos de Divergência.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal em sede de embargos de divergência, sem adentrar nos detalhes fáticos da cobertura de saúde suplementar.
