Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

EREsp 2194291 / SP (2025/0026437-0)

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)11/11/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/11/2025

Embargos de divergência indeferidos liminarmente por falta de comprovação de dissídio (ausência de inteiro teor).

Partes do Processo

E F DE O P (MENOR)

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

Advogados

CAROLINE DOS REIS SANTOSOAB/SP 373736
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Provimento dos embargos de divergência para reformar acórdão da Turma.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial entre o acórdão embargado e julgados da Segunda Seção (REsp 2.194.291/SP) e Terceira Turma (AgInt no REsp 2.058.692/SP).
Dispositivos Invocados
Art. 1.043 do CPC, Art. 266 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Falta de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas (vício substancial).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MSAgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJAgInt nos EREsp 1617799/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recorrente não procedeu à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, o que constitui vício substancial insanável nos Embargos de Divergência.

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 2194291 - SP (2025/0026437-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas.

Resultado FinalPág. 2

indefiro liminarmente os Embargos de Divergência.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal em sede de embargos de divergência, sem adentrar nos detalhes fáticos da cobertura de saúde suplementar.

Caso ID: 202500264370PDFs: REsp_202500264370_DM_1.pdf