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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2843375 - MG (2025/0024632-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-02-21TJMG - MG1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora atuante no segmento de saúde suplementar, embora a decisão trate apenas de distribuição processual.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-02-21

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

ALEXANDRE MAURO DE MELO GOMES

AGRAVADObeneficiario

EDUARDO AUGUSTO DE MELO GOMES

AGRAVADObeneficiario

GUSTAVO HENRIQUE DE MELO GOMES

AGRAVADObeneficiario

LUCIANA PEIXOTO GOMES DA COSTA

AGRAVADObeneficiario

REGINA ANGELA PEIXOTO DE MELO GOMES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANDRE LUIZ LIMA SOARESOAB/MG 101332
FABIO SOARES DE SOUZA ANDRADEOAB/MG 163203

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito nos termos regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2843375 - MG (2025/0024632-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento fornecido contém apenas uma decisão interlocutória/administrativa da presidência do STJ ordenando a distribuição do processo a um relator. Não há relatório ou fundamentação que permita identificar o objeto específico da lide, o histórico processual na origem ou o mérito do recurso.

Caso ID: 202500246323PDFs: REsp_202500246323_DM_1.pdf