Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2842042 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2025-03-27TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: A decisão trata da cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-02-24

Determinação de distribuição do feito.

#2outro2025-03-27

Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até julgamento do Tema 1295/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

BENJAMIN HORST CUSTODIO SICHELER (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃOOAB/RJ 083650
ANTÔNIA LUCIANA LIMA ANTUNESOAB/RJ 209677

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso contra limitação ou recusa de cobertura de terapia multidisciplinar.
Dispositivos Invocados
art. 1.036, art. 1.037, art. 1.041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento do feito em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1295/STJ.
Precedentes Citados
REsp nº 2.153.672/SPREsp nº 2.167.050/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A questão de direito é idêntica à submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1295), impondo-se a devolução dos autos à origem para sobrestamento.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2842042 - RJ (2025/0023827-0)

SubtemaPág. 2

possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Precedentes QualificadosPág. 2

tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça... vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ.

Resultado FinalPág. 2

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia

Observações

O resultado final foi classificado como 'outro' pois a decisão não julgou o mérito nem a admissibilidade em definitivo, mas ordenou a devolução para aguardar julgamento de recurso repetitivo (sobrestamento).

Caso ID: 202500238270PDFs: 202500238270_001_03.pdf, REsp_202500238270_DM_1.pdf