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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2840884

EDcl no AREsp

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-04-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em lide típica de seguros/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Não conhecimento do agravo por intempestividade (decisão de fls. 453/454 citada no texto).

#2embargos2025-04-04

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

JOSÉ CARLOS MARION

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

embargadooperadora

Advogados

JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIROOAB/SP 333044
MAURO JOSE PINTOOAB/SP 398562
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar suposta omissão/vício quanto à comprovação de tempestividade e suspensão de prazos.
Teses do Recorrente
Alega que os comprovantes de suspensão de prazo já estavam nos autos e invoca o princípio da cooperação.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 5º CPC, Art. 6º CPC, Art. 1.003 §6º CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Agravo interposto fora do prazo legal (15 dias úteis) e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece de recurso intempestivo cuja falha na comprovação de feriado local não foi sanada mesmo após intimação específica baseada na Lei 14.939/2024.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1349668/SPAgInt no AREsp 1329622/RJAREsp 1592147/SPEDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição; tentativa de rediscussão de matéria de admissibilidade (intempestividade).

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2840884 - SP (2025/0021902-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis... terminou no dia 19.10.2024, sendo que o Agravo em Recurso Especial foi interposto somente em 26.10.2024, fora do prazo.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração

Observações

A decisão monocrática de admissibilidade anterior (não constante integralmente neste arquivo) já havia indeferido o recurso por intempestividade. Esta decisão atual analisa e rejeita os aclaratórios mantendo o óbice processual.

Caso ID: 202500219023PDFs: REsp_202500219023_DM_1.pdf