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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2841333

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-03-25TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude como parte embargada.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-03-25

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

MARTA RODRIGUES DA SILVA

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadaoperadora

Advogados

ROBERTO XAVIER DE OLIVEIRAOAB/PE 030022
LARISSA LINS DE SÁOAB/PE 036712
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Acolhimento de embargos de declaração para sanar omissão quanto à tempestividade do recurso, alegando feriados locais.
Teses do Recorrente
Alega que o prazo fatal foi estendido por feriados locais previstos em Ato do TJPE e que a informação constava no sistema eletrônico.
Dispositivos Invocados
Art. 1.003, § 6º do CPC, Art. 1.022 do CPC, Lei n. 14.939/2024

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Falta de comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A comprovação de feriado local deve ocorrer no ato da interposição do recurso (Art. 1.003, § 6º do CPC), sendo a falha vício grave e insanável para recursos interpostos sob a égide da redação anterior à Lei 14.939/2024.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 957.821/MSAgInt no AREsp 1522409/PREAREsp n. 1.759.860/PIAgRg nos EREsp n. 2.067.353/PB

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso principal foi mantida pois a comprovação do feriado local não foi feita no momento correto e de forma idônea.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2841333 - PE (2025/0021639-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Na hipótese, como essa intimação ocorreu ainda na vigência da redação anterior do artigo, a comprovação deveria ter sido feita no ato da interposição do recurso.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração

Observações

A decisão trata especificamente da tempestividade e da validade de prints de sistema como prova de feriado local em sede de Embargos de Declaração no STJ.

Caso ID: 202500216394PDFs: REsp_202500216394_DM_1.pdf