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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática
AREsp 2841333
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-03-25TJPE - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude como parte embargada.
Decisões Monocráticas
#1embargos2025-03-25
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
MARTA RODRIGUES DA SILVA
embargantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
embargadaoperadora
Advogados
ROBERTO XAVIER DE OLIVEIRAOAB/PE 030022
LARISSA LINS DE SÁOAB/PE 036712
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Acolhimento de embargos de declaração para sanar omissão quanto à tempestividade do recurso, alegando feriados locais.
- Teses do Recorrente
- Alega que o prazo fatal foi estendido por feriados locais previstos em Ato do TJPE e que a informação constava no sistema eletrônico.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.003, § 6º do CPC, Art. 1.022 do CPC, Lei n. 14.939/2024
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Falta de comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A comprovação de feriado local deve ocorrer no ato da interposição do recurso (Art. 1.003, § 6º do CPC), sendo a falha vício grave e insanável para recursos interpostos sob a égide da redação anterior à Lei 14.939/2024.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 957.821/MSAgInt no AREsp 1522409/PREAREsp n. 1.759.860/PIAgRg nos EREsp n. 2.067.353/PB
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso principal foi mantida pois a comprovação do feriado local não foi feita no momento correto e de forma idônea.
Evidências
Processo STJPág. 1
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2841333 - PE (2025/0021639-4)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 2
“Na hipótese, como essa intimação ocorreu ainda na vigência da redação anterior do artigo, a comprovação deveria ter sido feita no ato da interposição do recurso.”
Resultado FinalPág. 4
“Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração”
Observações
A decisão trata especificamente da tempestividade e da validade de prints de sistema como prova de feriado local em sede de Embargos de Declaração no STJ.
Caso ID: 202500216394PDFs: REsp_202500216394_DM_1.pdf
