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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2846941

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-03-05- - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-03-05

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SERGIO BITTENCOURT MACIEL PEREIRA - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

ANDREA BITTENCOURT MACIEL PEREIRA

agravadobeneficiario

JOSE MACIEL PEREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

ERIKA CRISTINA ARAÚJO BRANDÃO GLEICHEROAB/RJ 150319
MARIANA CANEDO MOREIRA DE SOUZAOAB/RJ 152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHEROAB/RJ 186976
ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
HELENA MARTINS CARVALHOOAB/RJ 037364
GEORGIA CARVALHO SILVAOAB/RJ 131528
GEORGE CARVALHO SILVAOAB/RJ 231385

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente ordinatória de distribuição.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato administrativo de distribuição do feito conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2846941 - RJ (2025/0020967-0)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um ato ordinatório da presidência do STJ apenas determinando a distribuição do recurso, não contendo análise de admissibilidade ou mérito até o momento.

Caso ID: 202500209670PDFs: REsp_202500209670_DM_1.pdf