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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2840068

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

CARLOS CINI MARCHIONATTI2025-05-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de processo criminal por estelionato contra operadora de saúde envolvendo fraude em pedidos de reembolso de consultas de psicologia.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-27

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmulas 182 e 7 do STJ).

Partes do Processo

CRISTIANE PEREZ ANTUNES

AGRAVANTEbeneficiario

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

AGRAVADOneutro

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

VAGNER FERREIRAOAB/SP 185700
GUSTAVO BASSAN DE FARIASOAB/SP 377556

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Fraude em reembolsos (estelionato) mediante documentos falsos de consultas de psicologia.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de violação aos artigos 71 do CP (continuidade delitiva) e 28-A do CPP (ANPP).
Teses do Recorrente
Alegação de que o recurso foi fundamentado e que a habitualidade delitiva não impediria o ANPP, além da tese de crime continuado.
Dispositivos Invocados
Artigo 71 do CP, Artigo 28-A do CPP, Artigo 1.029 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo limitou-se a invocar argumentos anteriores sem impugnar objetivamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para identificar evidências de crime continuado.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Fundamento do acórdão sobre habitualidade delitiva não foi adequadamente impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no RHC n. 208.626/PBREsp 2.068.891/BAAgRg no AREsp n. 2.857.704/MSAgRg no AREsp n. 2.823.295/PB

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 283/STF por falta de impugnação de fundamentos e necessidade de reexame fático.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2840068 - SP (2025/0020961-0)

SubtemaPág. 1

ré obteve vantagem ilícita no valor aproximado de R$ 54.053,30, em prejuízo da empresa Sompo Saúde Seguros S/A, induzindo-a em erro mediante a apresentação de documentos falsos, consistentes em prescrições médicas... para pagamento de consultas de psicologia supostamente realizadas.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Inexistindo impugnação específica acerca do fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.

Observações

Apesar de listada a Sul América no cabeçalho, a decisão cita a Sompo Saúde como a empresa prejudicada pela fraude. O processo é de natureza criminal (estelionato), mas decorre de fraude em sistema de reembolso de operadora de saúde.

Caso ID: 202500209610PDFs: REsp_202500209610_DM_1.pdf