AREsp 2840068
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de processo criminal por estelionato contra operadora de saúde envolvendo fraude em pedidos de reembolso de consultas de psicologia.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmulas 182 e 7 do STJ).
Partes do Processo
CRISTIANE PEREZ ANTUNES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Fraude em reembolsos (estelionato) mediante documentos falsos de consultas de psicologia.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de violação aos artigos 71 do CP (continuidade delitiva) e 28-A do CPP (ANPP).
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o recurso foi fundamentado e que a habitualidade delitiva não impediria o ANPP, além da tese de crime continuado.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 71 do CP, Artigo 28-A do CPP, Artigo 1.029 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo limitou-se a invocar argumentos anteriores sem impugnar objetivamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para identificar evidências de crime continuado.
Súmula 283/STF_ANALOGIAFundamento do acórdão sobre habitualidade delitiva não foi adequadamente impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no RHC n. 208.626/PBREsp 2.068.891/BAAgRg no AREsp n. 2.857.704/MSAgRg no AREsp n. 2.823.295/PB
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 283/STF por falta de impugnação de fundamentos e necessidade de reexame fático.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2840068 - SP (2025/0020961-0)”
“ré obteve vantagem ilícita no valor aproximado de R$ 54.053,30, em prejuízo da empresa Sompo Saúde Seguros S/A, induzindo-a em erro mediante a apresentação de documentos falsos, consistentes em prescrições médicas... para pagamento de consultas de psicologia supostamente realizadas.”
“Inexistindo impugnação específica acerca do fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.”
Observações
Apesar de listada a Sul América no cabeçalho, a decisão cita a Sompo Saúde como a empresa prejudicada pela fraude. O processo é de natureza criminal (estelionato), mas decorre de fraude em sistema de reembolso de operadora de saúde.
