AgInt no AREsp 2846555 - BA (2025/0020719-3)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso relativo a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negada retratação e determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
TACIO CHEAB RIBEIRO
GEORGE WALLACE PEREIRA CEDRAZ LOPES
MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Agravo interno contra decisão da presidência para fins de distribuição dos autos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão apenas trata do rito processual de não retratação e subsequente distribuição do agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos para um Relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2846555 - BA (2025/0020719-3)”
“AGRAVADO : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Trata-se de decisão meramente procedimental da Presidência do STJ. Não há qualquer discussão de mérito sobre coberturas ou contratos de saúde no texto desta decisão monocrática específica, embora o objeto principal da lide envolva uma operadora de saúde.
