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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2846555 - BA (2025/0020719-3)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-06-09TJBA - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso relativo a plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-09

Negada retratação e determinada a distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

TACIO CHEAB RIBEIRO

AGRAVANTEbeneficiario

GEORGE WALLACE PEREIRA CEDRAZ LOPES

AGRAVANTEbeneficiario

MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MAURÍCIO DANTAS GÓES E GÓESOAB/BA 015684
JOÃO VICTOR RODRIGUES MAFRAOAB/BA 070937
LEONARDO MONTENEGRO COCENTINOOAB/PE 032786

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial.
Teses do Recorrente
Agravo interno contra decisão da presidência para fins de distribuição dos autos.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão apenas trata do rito processual de não retratação e subsequente distribuição do agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos para um Relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2846555 - BA (2025/0020719-3)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVADO : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de decisão meramente procedimental da Presidência do STJ. Não há qualquer discussão de mérito sobre coberturas ou contratos de saúde no texto desta decisão monocrática específica, embora o objeto principal da lide envolva uma operadora de saúde.

Caso ID: 202500207193PDFs: REsp_202500207193_DM_1.pdf